Proposta, de Paulo Pauléra, prevê punições, como multa de R$ 5 mil e cassação do alvará, de quem comercializar buzina a gás
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
Quem desrespeitar a norma, fica sujeito à advertência por escrito, multa de 100 UFM (R$ 5.061), suspensão das atividades do estabelecimento comercial por até 30 dias e até cassação da licença de funcionamento. Em caso da reincidência, o valor da multa é dobradO - R$ 10.122.
A proposta foi apresentada por Pauléra depois que uma jovem inalou a buzina como droga - para obter efeitos alucinógenos -, se sentiu mal e ficou internada por quase um mês na UTI do hospital Austa com parada cardiorrespiratória. Depois deste episódio, foram registradas ainda duas mortes: de um estudante de medicina em Fernandópolis e de uma estudante de direito em Rio Preto.
Pauléra disse em várias entrevistas que, depois dos acontecimentos, começou a perceber que sempre encontrava tubos vazios das buzinas em seu condomínio, sem nunca ter escutado o barulho delas. Utilizadas originalmente para eventos esportivos, as buzinas passaram a ser inaladas por jovens em busca de efeitos alucinógenos. Até a ocorrência dos casos, os frascos do produto eram encontrados facilmente em lojas de festas e de conveniência por preços entre R$ 10 e R$ 15 o tubo.
Comunicação/Câmara Municipal
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