A Sessão foi realizada nesta terça-feira (03) e teve cerca de 4 horas de duração.
Data Indisponível - Categoria: Notícias da Câmara
Os vereadores também aprovaram a legalidade e o mérito do Projeto de Lei nº 178/13, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 9005, de 30 de julho de 2003 e § 4º do artigo 5º da Lei nº 8247/00, relacionados à instalação de postos de combustível.
Cinco Vetos foram colocados em discussão. Foi rejeitado o Veto Total nº 017/13 ao autógrafo nº 12.388/13, originado do Projeto de Lei 120/13, do vereador Paulo Pauléra (PP), que inclui na Zona 4 o prédio da Rua Presciliano Pinto, esquina com a Rua São Domingos, número 2.150, no bairro Boa Vista, em São José do Rio Preto.
Foi pedida vista para o Veto Parcial nº 021/13 ao autógrafo nº 12.401/13, originário do Projeto de Lei nº 123/13, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 (LDO), e o Veto Parcial nº 22/13 ao autógrafo nº 12.400/13, originário do Projeto de Lei nº 122/13, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do município exercício de 2014/2017 (PPA).
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 134/13, do vereador Renato Pupo (PSD), que dispõe sobre a proibição de ressulcamento de pneus por parte de distribuidores, revendedores, borracharias, e sua comercialização, no âmbito do Município.
De autoria do vereador Jean Charles Serbeto (PDB), o Projeto de Lei nº 124/13 foi aprovado quanto à legalidade. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nos estacionamentos particulares no município, de cartaz, placa, luminoso ou similar, que contenha de forma visível informações sobre o valor cobrado e horário de funcionamento, devendo ser transcritas essas informações no tíquete de controle de entrada, o qual deverá ser entregue ao usuário.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 149/13, do vereador Márcio Larranhaga (PSC), em primeira discussão, que institui, no âmbito do município de São José do Rio Preto, a reserva de 3% das vagas em estacionamento de shoppings, supermercados e centros comerciais para gestantes e mulheres com crianças de até dois anos.
Os vereadores aprovaram, ainda nesta Sessão, o Projeto de Lei nº 170/13, do Executivo, em primeira discussão, que retifica o "caput" do artigo 1º da Lei nº 11.177/12. A Lei autorizou o Município a alienar, mediante doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel de sua propriedade, situado no Loteamento parque das Aroeiras II, para a construção de Escola Estadual.
Comunicação / Câmara Municipal
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