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TJ nega liminar contra entrada de alimentos em cinema

Lei, de autoria do vereador Celso Peixão (PSB), proíbe cinemas de impedirem entrada de alimentos ou bebidas compradas em outros estabelecimentos; para TJ, prática configura "venda casada"
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Na ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura alega que a norma aprovada pela Câmara "se ressente de critério objetivo e arrazoado" e ofende os princípios da "legalidade, impessoalidade, interesse público e eficiência."

Argumentos que não convenceram o desembargador relator da matéria. Rodrigues lembra que o código "assegura ao consumidor a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações" e que, portanto, "não é completamente desarrazoada a norma que permite a entrada de alimentos adquiridos em outros locais nas salas de cinema ou teatro, como ocorre no presente caso, tanto que existe orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita o adquirido alhures, engendrando por via oblíqua a cognominada ‘venda casada’.”

De acordo com a lei aprovada pela Câmara de Rio Preto, caso salas de cinema impeçam a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, a multa aplicada é de R$ 2.277,45, chegando a R$ 4.554,90 em caso de reincidência. Caso a prática abusiva seja reiterada, o cinema ou teatro poderá ter o alvará de funcionamento cassado pela Prefeitura.

A decisão publicada nesta quarta-feira (23/3) ainda é em caráter liminar e precisa ser julgada no mérito. Até lá, cinemas não podem impedir a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos comerciais e precisam afixar placa informando a proibição.

Confira aqui a íntegra da lei 11.877, de 19 de fevereiro de 2016

Assessoria de imprensa/Câmara Municipal

 




Publicado em: 01/01/0001 00:00:00

Publicado por: Imprensa